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Advogada especialista em Direito da Família
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Salvador ou 100% online
áreas de atuação da
Advogada de Família
Podemos te atender de
forma 100% online
Paternidade e Filhos
Regulamentação de visitas, investigação e reconhecimento de paternidade, abandono afetivo, alienação parental.
Divórcio
Extrajudicial
Consensual em Cartório.
Opção mais rápida, barata e descomplicada.
Pensão
Alimentícia
Oferta, defesa, revisão, execução e exoneração.
Guarda
dos Filhos
Reivindicar, manter ou mudar o tipo de guarda: compartilhada, unilateral ou alternada.
Divórcio
Litigioso
Sem consenso, a separação será na Justiça. Também é a solução para definir pensão, guarda e partilha
União
Estável
Reconhecimento ou dissolução, em processos judiciais ou extrajudiciais.
Partilha
de Bens
Durante/após separações (divórcio/união estável) ou casos de inventário e herança.
Sucessões
Inventários, heranças, holding familiar e testamentos.
Sabemos que este é um momento delicado e que você precisa ter um acompanhamento humanizado, acolhedor, confiável e experiente ao seu lado.
Por isso, dê o primeiro passo:
SOBRE A ADVOGADA
Dra. Carine Piñeiro
OAB/BA - 39.927
Advogada desde 2011, pós-graduada e especialista em direito de família. Especialista em resolverem problemas familiares, acredita na advocacia personalizada e humanizada, tendo como base do trabalho o profissionalismo e a proximidade com os clientes, do início ao pós atendimento. Tem como principal objetivo oferecer com excelência a defesa dos direitos, orientação jurídica e solução de conflitos de acordo com as necessidades específicas de cada cliente.
O escritório possui estrutura moderna, com atuação de forma presencial ou 100% online. Prestamos serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados expressivos que garantam a satisfação de nossos clientes. Nossa sede está situada em frente ao Fórum Ruy Barbosa, com acesso fácil para quem vier de carro, metrô ou ônibus.
Especialista no Direito da Família
Atuação há 12 anos em causas de família, centenas de causas e especializações e cursos de atualização na área.
Mediação
Empenho máximo em resolver o seu problema através da mediação, da maneira mais segura para você.
Flexibilidade na negociação das ações
Você terá acesso ao WhatsApp da advogada responsável pelo seu caso e receberá atualizações ao longo da ação.
PERGUNTAS
FREQUENTES
PERGUNTAS FREQUENTES
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Divórcios
Não. Somos um escritório particular e cobramos honorários de acordo com a tabela da OAB, ou valor de prática do mercado.
Para atendimento jurídico gratuito, pessoas que comprovadamente não podem pagar por um advogado podem ter acesso buscando pela Defensoria Pública do seu estado.
Algumas faculdades de Direito também prestam serviços de advocacia gratuita para pessoas de baixa renda.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em quaisquer tipos de divórcio, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Exceto na comarca central, que possui para baixa renda, o modo pré-processual.
Divórcio:
Fim do casamento civil / sociedade conjugal que extingue definitivamente todas as obrigações legais entre as partes.
Divórcio Extrajudicial:
Via de regra é o divórcio consensual, realizado em cartório e sem necessidade de um processo judicial. O divórcio extrajudicial é mais simples, rápido, entretanto, é necessário o pagamento de custas, além de evitar todo o desgaste emocional e conflitos entre as partes em uma separação não amigável. Não se aplicando a casais com filhos. Que nesta hipótese poderá, no mesmo ato processual estabelecer, visitas, guarda, pensão.
Divórcio Litigioso:
É o divórcio em que não há acordo entre as partes – ou a situação do casal não preenche os pré-requisitos do divórcio extrajudicial. Nesse tipo de situação é necessário que o poder judiciário se envolva e resolva as divergências envolvidas, tornando o processo mais longo, caro e desgastante que o divórcio extrajudicial.
O divórcio é realizado quando há casamento civil. Já a dissolução de união estável é feita quando não há casamento civil, ou seja, não há certidão de casamento. Entretanto, há reconhecimento da união estável, mesmo que não haja documentos escritos comprovando a união entre as partes, ou seja fato notório. Pois em uma mesma ação poderá existir o reconhecimento da união e sua dissolução, necessário a presença dos requisitos de constância de relacionamento duradouro, com intenção de constituir família.
- Presença de um advogado.
- Consenso entre as partes.
- Casal sem filho menor ou incapaz em comum.
- Sem gravidez no momento da separação.
- Reconhecimento da união estável, se o caso, de forma administrativa.
- Menor tempo para conclusão da separação.
- Menor custo para separação, entretanto, não se aplica aos casos que pleiteiam a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
- Evitar desgastes emocionais.
- Evitar conflitos entre as partes, amigos e familiares.
- Resolver rápido sem precisar ficar revivendo o passado e angústias.
No geral, os documentos necessários são:
- Certidão de casamento atualizada;
- Cópia dos documentos pessoais como RG e CPF das duas partes;
- Comprovante de endereço;
- Relação com a descrição de todos os bens do casal;
- Documentos referentes aos bens que serão partilhados como:
- Documento do veículo;
- Matrícula dos imóveis;
- Escritura ou contratos no caso de imóveis, priorizando sempre a matrícula, caso haja;
- Nota fiscal para bens móveis de valor;
- Para bens que precisam ser partilhados sem existência de nota fiscal, qualquer documento que comprove sua existência e valor.
Para processo judicial, com filhos em comum:
- Documentos do filho: RG, Certidão de Nascimento e CPF (ou apenas a certidão de nascimento atualizada, caso a criança/adolescente não possua todos os documentos);
- Relação de despesas com o filho.
Esta relação poderá variar em cada caso, sendo necessários outros documentos em casos específicos que devem ser analisados individualmente.
Depende do tipo de divórcio adotado pelo casal.
Divórcios consensuais feitos no cartório são os mais rápidos, a formalização pode ser feita em menos de 5 dias, o que depende do cartório escolhido.
Divórcios consensuais realizados no judiciário demoram em média dois ou três meses, entre o dia em que damos entrada no processo e a sua conclusão.
Divórcios litigiosos, quando há conflito de interesses, são os mais longos, não podendo o advogado estimar o prazo de duração, que depende da comarca e da Vara.Fatores que interferem no tempo do processo:
- Grau de litígio do casal;
- Complexidade das discussões;
- Busca de provas para apuração do patrimônio;
- Demanda de trabalho do juízo que o divórcio é conduzido.
- Produção de provas, oitiva de testemunhas.
O divórcio pode ocorrer no cartório ou no Judiciário.
Divórcio consensual: o local correto para dar entrada é o cartório de qualquer localidade. Você poderá solicitar o divórcio em qualquer tabelionato de notas, independentemente de onde tenha realizado o seu casamento.
Divórcio litigioso (não consensual): acontece no Poder Judiciário, obrigatoriamente, na comarca do litigante. Nesse caso, existem regras específicas do lugar onde o processo deve acontecer.
- Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), o divórcio acontece no local de domicílio de quem está com a guarda.
- Divórcio sem filho: se não houver filho, o local correto para o processo de divórcio deve ser o último domicílio do casal.
- Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, o divórcio deve acontecer no domicílio do réu.
Sim e é obrigatório o acompanhamento de um advogado para esse procedimento, através da plataforma chamada pje ou e-saj.
É necessário que cada um dos cônjuges obtenha um certificado digital, o que pode ser feito em qualquer tabelionato de notas, de forma gratuita.
Uma vez obtido este certificado, o divórcio poderá ser feito via chamada de vídeo, na qual o tabelião irá ler os termos da escritura de divórcio, que é previamente elaborado por um advogado e aprovado pelos cônjuges, e ao término será assinado por todos os integrantes da chamada por meio do certificado digital.
Sim. A presença de um advogado é obrigatória em todas as etapas do processo de divórcio.
Tanto para divórcio extrajudicial quanto litigioso, é muito importante que você contrate um profissional especializado em direito de família.
Dessa forma, seu processo ocorrerá da maneira mais simples possível e sem surpresas.
Sim, mas somente em casos de divórcio consensual.
O advogado que representar o casal em divórcio extrajudicial não poderá atuar por um deles no divórcio judicial, caso uma das partes tenha interesse posteriormente em rever uma das cláusulas do acordo na Justiça.
Não. Nesta modalidade, deve haver consenso entre as partes, ou seja, elas devem estar de acordo quanto às questões envolvidas. Sendo assim, não pode haver desavenças ou discordâncias sobre partilha de bens ou sobre eventual estipulação de pensão para um dos cônjuges.
Pensão Alimentícia
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Guarda dos Filhos
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Partilha de Bens
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Sucessões
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